Para ler e pensar, mas pouco!

segunda-feira, maio 16, 2005

A nova tortura... (ainda mais cruel, só para pessoal resistente!)

Afinal a fantástica formula para calcular o valor patrimonial dos imóveis IMI, foi plagiada de um Manual Russo de tortura Chinesa, agora desclassificado pelos Americanos!
O espanto foi tal que o Ministro das Finanças pondera a hipótese de repensar a formula de cálculo, para que não haja por parte dos Russos uma acção contra o Estado Português por violação de Direitos de Autor.

A dúvida já não era recente, já três Ditadores haviam admitido ser humanamente impossível resistir à sua aplicação;

O "coisinho" encheu o peito e foi pedir explicações. O problema é que ficou retido na Repartição das Finanças da Odilândia. Isto já foi há 3 semanas e até hoje nada!

Vamos transcrever a gravação, pois estava munido de microfone oculto...

Funcionário da Repartição:

“Então é o Sr. Coisinho que quer uma explicação?! Então aqui vai, a formula é tão avançada e tão fascinante que só podia ter sido copiada! Senão preste atenção a esta maravilha - Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
Sem esquecer que o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior. Fantástico!”


Desculpe não estou a ver...!

“Repare, o valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao custo médio de construção por metro quadrado adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele custo. Desta forma simples, o custo médio de construção compreende os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, designadamente os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis. Então que me diz a isto?”

Olhe já não me sinto muito bem...

“Mas isto não fica por aqui, a área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão:
A = Aa + Ab + Ac + Ad
em que:
Aa representa a área bruta privativa;
Ab representa as áreas brutas dependentes;
Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
Ad representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
Vá não tente resistir, veja, a área bruta privativa (Aa) é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção a que se aplica o coeficiente 1.
As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30."


Posso sentar-me... estou a ficar um bocado tonto...!

" Esteja à vontade, afaste só esse indigente, e sente-se, vá, respires fundo, preste atenção, a área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005."

Meu amigo agora é que você me confundiu, pode dizer a esta cadeira para não falar comigo...!

“Ok, vou tentar ir mais devagar, lembra-se do coeficiente de afectação (Ca), este depende do tipo de utilização dos prédios edificados, 1.2 para o comércio, 1.1 para serviços, 1 para habitação, 0.7 para habitação social, 0.6 para armazéns a actividade industrial, 0.4 estacionamento coberto, 0.45 prédios não licenciados e 0.08 estacionamento não coberto, ajudei, já está a perceber?”

Ai Jesus, ai jesus que preferia ter ido amputar uma perna...

“ Mas espere ainda há mais, lembre-se do coeficiente de localização (CL) varia entre 0,4 e 2, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35 e em zonas de elevado valor de mercado imobiliário ser elevado até 3.”

Meu Deus que mal fiz eu...

“ Vá aguente não chore, não chore, já está quase todo, só falta um bocadinho, respire fundo e descontraia, falta ainda o coeficiente de qualidade e conforto (Cq) que é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos, Elementos de qualidade e conforto os Coeficientes Majorativos são os seguintes:
Moradias unifamiliares Até 0,20
Localização em condomínio fechado 0,20
Garagem individual 0.04
Garagem colectiva 0,03
Piscina individual 0,06
Piscina colectiva 0,03
Campos de ténis 0,03
Outros equipamentos de lazer 0,04
Qualidade construtiva Até 0,15
Localização excepcional Até 0,10
Sistema central de climatização 0,03
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos 0,02

Os Minorativos:
Inexistência de cozinha 0,10
Inexistência de instalações sanitárias 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de água 0,08
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade 0,10
Inexitência de rede pública ou privada de gás 0,02
Inexitência de rede pública ou privada de esgotos 0,05
Inexistência de ruas pavimentadas 0,03
Existência de áreas inferiores às regulamentares 0,05
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos 0,02
Estado deficiente de conservação Até 0,10
Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços
Elementos de qualidade e conforto Coeficientes Majorativos:
Localização em centro comercial 0,25
Localização em edifícios destinados a escritórios 0,10
Sistema central de climatização 0,10
Qualidade construtiva Até 0,10
Existência de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s) 0,03

Os Minotrativos:
Inexistência de instalações sanitárias 0,10
Inexistência de rede pública ou privada de água 0,08
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade 0,10
Inexitência de rede pública ou privada de esgotos 0,05
Inexistência de ruas pavimentadas 0,03
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos 0,02
Estado deficiente de conservação Até 0,10

Ainda está entre nós??"


Quero a minha mãe...!

"Estou a ver que tenho aqui um resistente, então tome lá mais esta, considera-se cozinha um local onde se encontram instalados equipamentos adequados para a preparação de refeições;
Considera-se que são instalações sanitárias os compartimentos do prédio com um mínimo de equipamentos adequados às respectivas funções;
Consideram-se também redes públicas de distribuição de água, de electricidade, de gás ou de colectores de esgotos as que, sendo privadas, sirvam um aglomerado urbano constituído por um conjunto de mais de 10 prédios urbanos;
Consideram-se áreas inferiores às regulamentares as que estejam abaixo dos valores mínimos fixados no Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Considera-se condomínio fechado um conjunto de edifícios, moradias ou fracções autónomas, construído num espaço de uso comum e privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia;"


Gosto tanto de usar roupa de gaja... e de brincar com bonecas...

" Pronto, isso não resista, deixe a totura actuar, vá só mais um bocadinho, e lembre-se que considera-se piscina qualquer depósito ou reservatório de água para a prática da natação desde que disponha de equipamento de circulação e filtragem de água;
Consideram-se equipamentos de lazer todos os que sirvam para repouso ou para a prática de actividades lúdicas ou desportivas;
Para aferição da qualidade construtiva, considera-se a utilização de materiais de construção e revestimento superiores aos exigíveis correntemente, nomeadamente madeiras exóticas e rochas ornamentais;
Considera-se haver localização excepcional quando o prédio ou parte do prédio possua vistas panorâmicas sobre o mar, rios, montanhas ou outros elementos visuais que influenciem o respectivo valor de mercado;
Considera-se centro comercial o edifício ou parte de edifício com um conjunto arquitectonicamente unificado de estabelecimentos comerciais de diversos ramos, em número não inferior a 45, promovido, detido e gerido como uma unidade operacional, integrando zona de restauração, tendo sempre uma loja âncora e ou cinemas, zonas de lazer, segurança e parqueamento;
Considera-se edifício de escritórios o prédio ou parte de prédio concebido arquitectonicamente por forma a facilitar a adaptação e a instalação de equipamentos de acesso às novas tecnologias;
Considera-se que é deficiente o estado de conservação quando os elementos construtivos do prédio não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens."


Não quero mais por favor, eu confesso eu confesso... mais não mais não...

“Calma calma, está quase a acabar, falta ainda o coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
Anos Coeficientede Vetustez
Menos de 3 1
3 a 5 0,98
6 a 10 0,95
11 a 15 0,90
16 a 20 0,85
21 a 30 0,80
31 a 40 0,75
41 a 50 0,65
51 a 60 0,55
61 a 80 0,45
Mais de 80 0,35
Não esqueça o valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, adicionado do valor do terreno adjacente à implantação.
Amigo nunca esqueça que valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas.

É melhor chamar a a equipa de limpeza que este já não resistiu mais, tragam o seguinte...”

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Só para entendedores, advogados fiscalistas ou fiscais das finanças .Serve para extorquir aos contribuientes...e sobretudo para "aplicação subjectiva da lei"

maio 16, 2005 5:24 da tarde

 
Anonymous Anónimo said...

Assim até eu já entendi, hi, hi, hi, hi... Está muito bom.

maio 16, 2005 6:02 da tarde

 

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